Sinprosasco orienta professores sobre a MP 936. Sem a participação do sindicato, ela não vale
Professores de Osasco, Carapicuíba, Barueri e Cotia, como já do conhecimento de vocês, nos últimos tempos estamos enfrentando uma sucessão de decisões por parte do Pode Executivo por meio de MPs que prejudicam profundamente a classe trabalhadora com propostas de redução de salários e suspensão de Contratos de Trabalho.
Por decisão do Ministro do STF, Ricardo Lewandovski (no dia 06/04), foi concedida liminar na ADI contra a MP936 com caráter bem mais sensível à classe trabalhadora, principalmente no tocante aos Acordos Individuais firmados entre patrões e empregados, em uma clara relação desproporcional de força.

Em sua redação conclui que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva.
Dessa forma comunicamos que neste momento, nenhum Acordo Individual Assinado entre patrões e empregados tem validade, devendo ser notificados ao SINPROSASCO para que possamos buscar a saída que seja menos danosa ao professor.
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A orientação do Sinprosasco é de que comuniquem ao Sindicato através de nossas mídias eletrônicas, todas as escolas que decidiram unilateralmente por esse acordo, para que possamos cumprir nosso papel de representar a categoria de professores de nossa base territorial como fazemos há tanto tempo.
Contamos com a confiança de vocês e esperamos atravessar esse momento tão difícil para todos os brasileiros com toda dignidade que nossa categoria exige.
Lembrem-se sempre: O Sindicato garante direitos. Você garante o Sindicato!

