Professores com familiares no grupo de risco têm direito a não retornarem ao trabalho presencial

VITÓRIA JURÍDICA DA FEPESP, DOS SINDICATOS E DO SINPROSASCO

Despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista, decidiu, por meio de um documento publicado na terça-feira, 7/10 que os professores da Rede Privada de Ensino que comprovarem documentalmente que residem com pessoas do grupo de risco para a Covid-19 (idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência), estão autorizados a não retornar para o trabalho presencial. A determinação é válida também para as professoras gestantes ou no puerpério, mediante comprovação por atestado médico.

Os efeitos da tutela permanecem até que ocorra a cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos órgão públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão (Governo do Estado de São Paulo e Municípios).

Confira o documento na galeria de imagens:

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