Vence dia 5/05, o prazo para pagamento do dissídio retroativo dos professores

Vence dia 5/05, o prazo para pagamento do dissídio retroativo dos professores

Vence na próxima terça-feira, dia 5 de maio, o prazo dado pelo Tribunal Regional do Trabalho para o pagamento retroativo do reajuste de professores da Educação Básica de 2019.

No julgamento do dissídio coletivo da campanha salarial de 2019, concluído em 5 de março, o TRT deu para as escolas o prazo de 60 dias para quitar esse pagamento, que é de 3,90% de acréscimo sobre os salários devidos em fevereiro de 2019. E aplicado a partir do mês de março de 2019.

O dia 1º de março é a data base de professores na educação básica. O dissídio foi impetrado pelos sindicatos integrantes da Fepesp diante da intransigência patronal – que desistiu de negociar em 2019, na insistência pela remoção de direitos consagrados aos professores.

O Tribunal julgou a reclamação dos sindicatos procedente, inclusive o pagamento retroativo de reajuste salarial.

O acréscimo de 3,90% deve ser aplicado sobre todos os salários pagos dos meses de março de 2019 a fevereiro de 2020, e pago em uma única parcela, até o próximo dia 5 de maio.

Única exceção: se a escola pagou em 2019 algum adiantamento ao reajuste salarial, este será descontado do reajuste determinado pelo TRT (se for igual ou inferior a 3,90%).

Leia Também:
Salário atual dos Professores – Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2020-2021
Contee lança “cartilha” com perguntas e respostas sobre a MP 936. Tudo que você precisa saber

COMO CALCULAR O REAJUSTE DE 2019:

Fórmulas:

Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante

ou

Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.

Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.

Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.

Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o Sindicato para conferência de contas.

Professor(a), se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o Sinprosasco o quanto antes para fazer as contas.

Fonte: Fepesp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×