Vence dia 5/05, o prazo para pagamento do dissídio retroativo dos professores
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Vence na próxima terça-feira, dia 5 de maio, o prazo dado pelo Tribunal Regional do Trabalho para o pagamento retroativo do reajuste de professores da Educação Básica de 2019.
No julgamento do dissídio coletivo da campanha salarial de 2019, concluído em 5 de março, o TRT deu para as escolas o prazo de 60 dias para quitar esse pagamento, que é de 3,90% de acréscimo sobre os salários devidos em fevereiro de 2019. E aplicado a partir do mês de março de 2019.
O dia 1º de março é a data base de professores na educação básica. O dissídio foi impetrado pelos sindicatos integrantes da Fepesp diante da intransigência patronal – que desistiu de negociar em 2019, na insistência pela remoção de direitos consagrados aos professores.
O Tribunal julgou a reclamação dos sindicatos procedente, inclusive o pagamento retroativo de reajuste salarial.
O acréscimo de 3,90% deve ser aplicado sobre todos os salários pagos dos meses de março de 2019 a fevereiro de 2020, e pago em uma única parcela, até o próximo dia 5 de maio.
Única exceção: se a escola pagou em 2019 algum adiantamento ao reajuste salarial, este será descontado do reajuste determinado pelo TRT (se for igual ou inferior a 3,90%).
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COMO CALCULAR O REAJUSTE DE 2019:
Fórmulas:
Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante
ou
Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.
Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.
Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.
Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o Sindicato para conferência de contas.
Professor(a), se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o Sinprosasco o quanto antes para fazer as contas.
Fonte: Fepesp