Vitória em dissídio garante convenção por dois anos
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Tribunal do trabalho reconheceu nossa causa, reajuste retroativo a ser pago em 60 dias da sentença.
No julgamento desta quarta-feira, 19/02, no TRT, professores tiveram assegurada uma convenção por dois anos, com reajuste retroativo de 3,90 % em 2019 , reajuste pelos índices de inflação mais aumento real de 1,5% em 2020, hora tecnológica, adicional para correção de provas, manutenção de cláusulas existentes.
Confira abaixo os principais pontos:
– Manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva até fevereiro de 2021.
– Reajuste de 3,90%, retroativo a março de 2019. A partir de março de 2020 (salários recebidos no quinto dia útil de abril), novo reajuste com reposição integral da inflação e aumento real de 1,5%.
– Estabilidade a todos os professores por 90 dias.
– Pagamento pelo trabalho tecnológico e provas substitutivas.
– Quanto à PLR e mais detalhes da sentença, será necessário aguardar a publicação da certidão de julgamento que valerá para todo o estado de São Paulo.
O QUE FOI DECIDIDO
O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:
- Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021.
- Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença.
- Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020.
- Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020.
- Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%.
- Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente.
- PLR – com índice a ser negociado pelas partes.
- Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola.
- Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado.
- Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021).
- Estabilidade por 90 dias.
O tribunal ainda concedeu estabilidade de 90 dias a todos os professores. Ou seja, nos próximos três meses nenhum professor da rede particular do estado de São Paulo poderá ser demitido.
Clique aqui para ouvir o comentário de Celso Napolitano, Presidente da Fepesp, com os detalhes deste julgamento de dissídio da Educação Básica.
Em breve, enviaremos mais informações.
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Com informações da Fepesp e Sinpro SP