STF julga hoje MP 936 de redução de jornada e salários de trabalhadores

STF julga hoje MP 936 de redução de jornada e salários de trabalhadores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h.

Acompanhe a transmissão da TV Justiça, ao vivo, abaixo:

Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19.

A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriza a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

O ministro admitiu o ingresso de centrais sindicais e outras entidades de classe como terceiros interessados na ação e rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar o deferimento parcial da medida liminar, que agora passará por referendo do Plenário.

Leia Também:
Contrato Verde e Amarelo que flexibiliza direitos trabalhistas é aprovado na Câmara
Sinprosasco orienta professores sobre a MP 936. Sem a participação do sindicato, ela não vale

Em matéria publicada na Folha de S.Paulo na última segunda-feira, 13, Lewandowski deu nova decisão, em que esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical. Ele disse:

“Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos”, afirmou Lewandowski.

Segundo o jornal, o texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

Julgamento conjunto – O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida liminar ​ em todas elas e manteve a eficácia da medida provisória, por entender que acordos excepcionais para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais. O argumento comum às ações é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Com informações da Fepesp e da Folha de S.Paulo

Leia Também:
Flávio Dino: “Bolsonaro não dirige nem o Governo dele. Quer demitir Guedes, Moro e Mandetta e não pode”
Saiba mais sobre o Coronavírus: dados atuais e dúvidas sobre a doença

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *