Se a escola antecipou as férias não pode exigir nenhum tipo de trabalho ao professor
Se a escola, amparada pela MP 927/20 do Governo Federal, impôs férias neste período de suspensão de aulas para combate ao Coronavírus, o professor deve ficar alerta. Nenhum atividade ou trabalho pode ser solicitada pela escola aos docentes. NENHUMA!
Desde que foi decretada a suspensão de aulas, para que professores integrassem o bom combate à expansão do Covid-19, os Sindicatos e a Fepesp – Federação dos Professores do Estado de São Paulo advertiu que mexer nas férias coletivas de julho era uma má ideia. Ruim para estudantes, péssimo para professores e uma bagunça no planejamento letivo das escolas.
Infelizmente em muitos casos tem prevalecido os interesses das escolas e o descaso do governo com a MP 927 – que deu um refresco para as empresas (escolas inclusive) às custas de permitir estragar as férias dos professores, atrasar o pagamento do FGTS e colocar em risco diversos empregos.
Se a escola pedir ou impor qualquer atividade pedagógica on-line, denuncie ao Sinprosasco pelo FALE CONOSCO de nosso site (menu superior) e em caso de dúvidas, escreva para duvidas@sinprosasco.org.br.
Qualquer convocação para trabalho remoto ou comparecimento à escola (como esclarecido em texto publicado aqui) viola as férias dos professores. Guarde toda e qualquer comunicação, e-mail ou mensagens, para comprovar essa arbitrariedade.

