Saiba como pedir demissão no final do ano letivo. Siga as orientações do SINPROSASCO e preserve seus direitos!

Saiba como pedir demissão no final do ano letivo. Siga as orientações do SINPROSASCO e preserve seus direitos!

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As convenções coletivas regulamentam o pedido de demissão de Professores no final do ano letivo. A garantia vale para quem leciona na Educação Básica como na Educação Superior: o Professor demissionário tem garantido o pagamento do recesso e o empregador fica sabendo com antecedência que não poderá mais contar com o profissional no ano seguinte.

DETALHES

Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na Escola recebe, como recesso, garantidos no mínimo trinta dias. A Escola não pode descontar o aviso prévio.

Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:

1. Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso – não há uma data específica, mas o SINPROSASCO recomenda que você entregue a carta de demissão no último dia de atividade, ainda que a Escola já tenha sido avisada verbalmente;

2. Trabalhe até o fim das atividades letivas – é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.

PEÇA DEMISSÃO SEMPRE POR ESCRITO

Você pode até ter avisado a escola que vai sair, mas a entrega da carta de demissão é sempre necessária. Faça em duas vias, ambas datadas e assinadas, e fique com uma delas, com protocolo de recebimento.

Direitos garantidos no pedido de demissão:

  • dias trabalhados em dezembro;
  • indenização (recesso) – remuneração devida do dia seguinte ao desligamento, garantidos pelo menos trinta dias;
  • férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3 -o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais

PRAZO DE PAGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO NO SINDICATO

  • As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de 10 dias corridos a contar da data de demissão.
  • A rescisão contratual deve ser homologada no SINPROSASCO.
  • Algumas Escolas de educação básica têm usado a reforma trabalhista para não fazer a homologação no Sindicato. Neste caso, depois de feita a rescisão, o Professor deve vir ao Sindicato para fazer a conferência.

Como pedir demissão no final do ano no SESI, SENAI ou SENAC

Se você decidiu que não vai mais lecionar no SESI, SENAI ou SENAC no próximo ano, saiba como pedir demissão no final do ano, de maneira a avisar antecipadamente a Escola e também salários até o dia que antecede o novo período letivo.

A regra é simples: você deve informar na carta de demissão que seu desligamento ocorrerá um dia antes do reinício das atividades letivas em 2025. Faça a carta em duas vias. Deixe para entregá-la no seu último dia de trabalho e guarde uma das vias, protocolada pela Escola (carimbo, data e assinatura de quem a recebeu).

PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Se o pedido de demissão for feito de acordo com a nossa orientação, as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia seguinte ao desligamento. Além dos dias de janeiro, o Professor pode ter direito às férias e 13º proporcionais. Em caso de atraso no pagamento, o Professor recebe multa no valor de um mês de salário.

Se o Professor tiver mais de um ano de casa, a rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no SINPROSASCO. Quem trabalha há menos de 12 meses deve fazer a rescisão na Escola e depois ir ao Sindicato para conferir os valores. Se a rescisão não for feita em até 30 dias a contar do pagamento das verbas, é devida multa no valor de um mês de salário.

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