Professores da educação básica têm estabilidade no emprego até 04 de junho
O Tribunal Regional do Trabalho garantiu aos professores da educação básica estabilidade no emprego por noventa dias, a contar da publicação do julgamento do dissídio coletivo, ocorrida em 05 de março.
Além da estabilidade no emprego o TRT também assegurou o pagamento da “hora-tecnológica” (trabalho acrescido pelo uso de ferramentas tecnológicas, como plataformas, redes sociais etc) e da elaboração de provas substitutivas, bem como orientação de alunos em trabalhos acadêmicos.
Nenhum professor poderá ser demitido até o dia 04 de junho. A escola que quiser dispensar só poderá fazê-lo apenas a partir do dia 05, pagando todos os direitos garantidos na CLT e no dissídio coletivo.
O que fazer
Em caso de demissão antes desse período, entre em contato imediatamente com o Sindicato. A escola será notificada pelo Sinprosasco para que cancele o ato. Se o empregador quiser demitir, deve aguardar até o dia 05 de junho.
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Com informações do Sinpro SP


demissão de professor com aviso prévio indenizado apos 5 de junho é permitido e o empregador não está obrigado a pagar a semestralidade? para aqueles que possuem mais de 22 meses de registro em carteira.?
Professor Denis, a regra é: dispensou em junho com aviso prévio indenizado, conforme nossa CCT, a semestralidade é até o dia 30 de junho.
Se a escola mandar embora agora com aviso prévio trabalhado vai ter de pagar semestralidade do segundo semestre (até 30 de dezembro).
Precisa ficar atento à data de admissão e o tempo de casa do professor.
Em caso de dúvidas ou orientações, escreva para duvidas@sinprosasco.org.br.
Seguimos à disposição.
Olá, tudo bem?!
Para os professores que tiveram redução da cargo horária por decisão da própria instituição, mesmo com a formação de turma. Tem direito a estabilidade? Qual o artigo prever isso?
Desde já, fico grato.
Boa tarde Pedro!
Obrigada pelo seu comentário! Por favor, poderia enviar sua dúvida para o e-mail sinprosasco@sinprosasco.org.br
Obrigada!