Pequeno Guia de Orientação Trabalhista*
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Esse controle é importante para conferir se o pagamento está sendo feito corretamente. Futuramente, também pode servir como registro das atividades.
Lembre-se que a nova Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê o pagamento da hora-tecnológica, mantendo exatamente o que foi conquistado no Dissídio: a escola que exigir atividades com novas tecnologias, em plataformas da instituição ou não, deve remunerar pelo trabalho realizado fora do horário habitual. Essa garantia não é, até o momento, extensiva aos professores do ensino superior e no Sesi, Senai e Senac.
Na educação básica, a hora trabalhada deve ser, no mínimo, o valor da hora-aula e por isso é muito importante ter controle sobre as atividades realizadas e as horas de trabalho.
É importante haver distância entre a vida particular e o trabalho, especialmente porque é comum que os alunos procurem por seus professores nas redes sociais. Mantenha páginas estritamente profissionais para o contato com alunos, em que todos os conteúdos postados tenham relação com o cotidiano escolar ou a disciplina lecionada. Seja no facebook, twitter, instagram e outros, o seu perfil pessoal deve ser destinado aos amigos, colegas e família.
O Sinprosasco recomenda fortemente que os professores não forneçam seus números de celulares e não troquem mensagens com alunos via whatapp
Comprovantes de pagamento nunca devem ser jogados fora. Os holerites digitais devem ser baixados e salvos no computador, nuvem ou pen drive todos os meses, pois eles não ficam muito tempo disponíveis na intranet.
Os holerites são necessários para cobrar dívidas trabalhistas, resolver problemas com a Receita Federal, e na hora da aposentadoria, razão pela qual eles devem ser guardados a vida toda e não apenas os últimos cinco anos.
Faça as contas, sempre!
Você precisa saber como o seu salário é calculado e deve conferi-lo todo mês. Dê especial atenção ao pagamento das horas extras, provas substitutivas, descontos, contribuição previdenciária e imposto de renda.
As Convenções Coletivas determinam como deve ser o holerite deve ser feito, com a discriminação obrigatória de todas as parcelas da remuneração. Pode parecer complicado, mas é essa exigência que permite ao professor saber se o seu salário está correto.
A nova Convenção Coletiva dos professores da educação básica, assinada em dezembro, prevê o pagamento das provas substitutivas nas mesmas condições estabelecidas no Dissídio: a hora de trabalho pela elaboração de provas substitutivas deve ser remunerada por, no mínimo, o valor da hora-aula, acrescida de hora-atividade e descanso semanal remunerado. Os trabalhos acadêmicos realizados fora do horário habitual devem ser remunerados. Se for semanal, deve ser incorporado na carga horária.
FGTS
A Caixa Econômica Federal tem um aplicativo que permite a consulta de todas as suas contas de FGTS no celular ou tablet. Esse mesmo serviço também está disponível no site. Você ainda pode cadastrar o seu celular para ser avisado, por mensagem ou e-mail, sempre que o FGTS for depositado. Todos esses serviços exigem o cadastro de uma senha no site da CEF. Importante: no primeiro acesso, tenha em mãos o seu PIS, título de eleitor, CPF e RG.
Calendário
As escolas e IES são obrigadas a entregar no início do ano ou período letivo o calendário escolar, com os dias letivos, atividades extracurriculares, período do recesso de 30 dias e das fé ias coletivas dos professores. É uma garantia das Convenções Coletivas de Trabalho na educação básica e no ensino superior.
O calendário é um documento importante que pode ajudar a comprovar as atividades exigidas, confirmar se as férias e o recesso estão sendo respeitados e conhecer a data limite para a demissão sem justa causa.
Esse controle é importante para conferir se o pagamento está sendo feito corretamente. Futuramente, também pode servir como registro das atividades.
A nova Convenção Coletiva dos professores da educação básica prevê o pagamento da hora-tecnológica, mantendo exatamente o que foi conquistado no Dissídio: a escola que exigir atividades com novas tecnologias, em plataformas da instituição ou não, deve remunerar pelo trabalho realizado fora do horário habitual. Essa garantia não é, até o momento, extensiva no ensino superior e no Sesi, Senai e Senac.
Na educação básica, a hora trabalhada deve ser, no mínimo, o valor da hora-aula e por isso é muito importante ter controle sobre as atividades realizadas e as horas de trabalho.
Salário
O plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores deve ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. Se o plano não estiver disponível na intranet ou na sala dos professores, solicite e guarde uma cópia.
No ensino superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.
A cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho exige a anotação, na carteira de trabalho, de qualquer e mudança na titulação ou salário decorrente do plano de carreira. A cláusula 8 da determina a discriminação, no holerite, do enquadramento e da faixa salarial do plano de carreira.
*Fonte: SinproSP

