Pense bem antes de sair correndo para sacar seu FGTS!

Pense bem antes de sair correndo para sacar seu FGTS!

O pouco de hoje pode fazer falta no seu futuro próximo!

De acordo com o site Jornal Contábil, antes de comemorar esse chamado benefício é importante entender as regras atuais e os riscos que essa retirada pode trazer para o contribuinte.

Regras de saque do FGTS

Atualmente as regras para saque do FGTS são:

  1. Dispensa sem justa causa garante retirada de 100% do valor.
  2. O contribuinte retira o FGTS em caso de dispensa durante ou no final do término de contrato de experiência.
  3. Conforme a reforma trabalhista, o colaborador tem direito à retirada de até 80% do valor total em casos de acordo entre as partes.
  4. A conta se torna inativa quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa
  5. As contas inativas podem ser utilizadas em caso de financiamento de imóvel próprio.

A intenção da nova regra é movimentar a economia do país. No entanto, é preciso estar atentos às regras e contrapontos.

A partir de setembro deste ano, o contribuinte poderá optar pelo saque do FGTS independente da conta ser ativa ou inativa, seguindo as seguintes regras:

Em 2019 será possível sacar até R$500,00 de cada conta em seu nome conforme saldo disponível. Esse valor será depositado automaticamente para os contribuintes que possuem conta na Caixa Econômica Federal a partir de setembro.

Para quem não tem conta, o saque do FGTS estará liberado a partir de setembro deste ano. Quem tiver cartão cidadão poderá fazer o saque pelo atendimento automático, e os saques inferiores a R$100 poderão ser feitos na Lotérica apresentando documento de identidade e CPF. Os saques poderão ser realizados conforme cronograma que será divulgado pela Caixa.

Se o trabalhador que possui conta na Caixa não quiser sacar seu FGTS, deve informar ao banco.

Saque Anual a partir de 2020

A grande diferença que a medida provisória trouxe é a possibilidade de saque do FGTS anualmente.

Para tal, aqueles que optarem pelo saque anual devem comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano e contarão com sete faixas com percentuais que variam de 50% a 5%, conforme tabela a seguir.

Além disso, ainda existe a possibilidade de utilização deste para financiamento do imóvel próprio e ainda é possível utilizar essa parcela como garantia para empréstimos pessoais:

Mais quais são os riscos dessa opção?

  1. Quem optar pelos saques anuais não poderá fazer saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
  2. Para ter a possibilidade de saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o contribuinte deverá renunciar ao saque anual e esperar um prazo de 2 anos.
  3. Se acontecer a demissão durante a opção de retirada anual, a conta se torna inativa e o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego.

Regras para o primeiro semestre de 2020

O Governo Federal divulgou apenas o cronograma de saque para aniversariantes do primeiro semestre de 2020, sendo este:

  • nascidos de janeiro a fevereiro poderão sacar no período entre abril e junho;
  • nascidos de março a abril poderão sacar de maio a julho;
  • nascidos de maio a junho poderão realizar o saque de junho a agosto.

E o Ministério da Economia informou também que, após junho, os saques poderão ser realizados no mês de aniversário do trabalhador. Também ficou programado para que a partir do dia 5 de Agosto a Caixa Econômica Federal informe mais detalhes em relação a canais de atendimento e cronograma.

Assim, o trabalhador passa a ter acesso à sua conta de FGTS ativa e vai ter que abrir mão do saque total se for demitido, não podendo usufruir do benefício neste momento de dificuldade financeira.

Com informações do site Jornal Contábil.

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