Orientações para o fim de ano dos Professores | Atenção aos direitos garantidos pela Convenção Coletiva

Orientações para o fim de ano dos Professores | Atenção aos direitos garantidos pela Convenção Coletiva

Com o encerramento do ano letivo, é crucial os Professores da rede particular de Osasco, Cotia, Barueri e Carapicuíba estarem cientes dos seus direitos, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. As cláusulas da Convenção, fruto da luta do SINPROSASCO pela valorização dos Docentes, visam assegurar condições dignas e justas no ambiente de trabalho.

Destacamos alguns pontos que demandam especial atenção nesse final de ano.

💰 GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS

A segurança financeira dos Professores demitidos sem justa causa é resguardada pela garantia semestral de salários. Para usufruir deste direito, é necessário contar com 22 meses de serviço prestado à escola na data da dispensa. A escola, por sua vez, deve formalizar a demissão no período estipulado, garantindo o pagamento integral dos salários até o prazo estabelecido:

  • 1º semestre – salários integrais até o dia 30 de junho;
  • 2º semestre – salários integrais até o dia 31 de dezembro.

Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a Escola pagará, independentemente do tempo de serviço do Professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar.

📝 PEDIDO DE DEMISSÃO EM FINAL DE ANO LETIVO

Professores que comunicarem a demissão até o dia anterior ao início do recesso escolar e cumprirem suas atividades docentes até o último dia de trabalho terão direito à remuneração até 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na escola.

📚 PRIORIDADE NA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Em casos de supressão de disciplinas devido a mudanças na estrutura curricular, Professores qualificados para outra disciplina possuem prioridade na atribuição de turmas. O acordo formal entre as partes é crucial para garantir transparência no processo.

🚪 DEMISSÃO OU REDUÇÃO DE AULAS POR SUPRESSÃO DE TURMAS

A redução de carga horária devido à diminuição do número de alunos matriculados deve ser comunicada por escrito ao Professor, que deve manifestar sua aceitação ou recusa em até cinco dias.

📋 MUDANÇA DE DISCIPLINA

Transferências de disciplinas ou cursos sem o consentimento expresso e por escrito do Professor são nulas. A autonomia e a vontade do profissional devem ser respeitadas.

📅 CALENDÁRIO ESCOLAR

As Escolas têm a obrigação de fornecer, até a segunda quinzena de cada ano letivo, os calendários escolares, contendo informações cruciais como atividades extracurriculares, períodos de férias coletivas e recesso escolar.

🌟 RECESSO ESCOLAR

Os recessos escolares são momentos sagrados para os professores, com duração de trinta dias corridos. É proibida qualquer convocação para trabalho durante esse período, garantindo o merecido descanso.

É fundamental todos estarem cientes desses direitos e buscarem apoio do SINPROSASCO diante de qualquer violação. Merecemos respeito, dignidade e justiça em nosso ambiente de trabalho. Vale reforçar: esses direitos são conquistas do Sindicato e se estendem a toda categoria, sindicalizados ou não.

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