Nota oficial | SINPROSASCO divulga os detalhes do Acórdão do Dissídio Coletivo sobre a Cláusula 63
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O SINPROSASCO divulga o Acórdão emitido em 6 de novembro que, em decisão unânime, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou parcialmente procedente o Dissídio Coletivo movido pela Fepesp (Federação dos Professores das Escolas Participares do Estado de São Paulo) e pelos Sindicatos de Professores, garantindo a manutenção da Cláusula 63, que trata do Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico.
A cláusula vinha sendo aplicada em Convenções Coletivas anteriores e representa uma importante proteção ao trabalho docente diante das crescentes demandas pedagógicas, especialmente no atendimento de estudantes com singularidades ou necessidades educacionais específicas. Durante a Campanha Salarial 2025, todos os demais itens haviam sido acordados entre as partes, restando apenas a Cláusula 63 como ponto de impasse.
DETALHES
O Tribunal reconheceu que a cláusula tem caráter de norma preexistente, já consolidada historicamente na categoria, e que sua manutenção não configura ultratividade, mas sim o exercício legítimo do poder normativo da Justiça do Trabalho, conforme prevê o art. 114, §2º, da Constituição Federal. O entendimento também foi reforçado pelo Ministério Público do Trabalho, que emitiu parecer favorável à sua validade e continuidade.
Com a decisão, o Tribunal fixou a vigência da cláusula por dois anos, de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, assegurando aos Professores a devida remuneração pela elaboração e aplicação de atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas, bem como pela orientação de trabalhos acadêmicos realizados fora do horário contratual.
AVANÇO CONCRETO
Além disso, foi concedida estabilidade provisória de 90 dias a partir da data do julgamento, conforme o Precedente Normativo 36 da SDC.
A decisão representa uma vitória significativa para a categoria, reafirmando o respeito às condições já pactuadas em anos anteriores e garantindo que nenhum direito seja perdido na evolução das negociações coletivas. O Sindicato continuará acompanhando todos os desdobramentos e manterá a categoria informada sobre novos encaminhamentos.
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