Lei que estabelece política de qualidade de vida para profissionais da educação é sancionada
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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, ratificou nesta segunda-feira (18/09) a Lei 14.681, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho e Reconhecimento dos Profissionais da Educação.
Esta legislação servirá como diretriz para a formulação de planos obrigatórios no setor público, embora seja opcional para as entidades privadas. Estes planos devem incluir medidas para promover a saúde abrangente e prevenir doenças no contexto educacional, incentivando também práticas que promovam o bem-estar no trabalho de forma sustentável e duradoura, centrada no ser humano.
União, estados, Distrito Federal e municípios têm um prazo de um ano a partir da publicação desta lei para elaborar esses planos em colaboração. Após esse período, os documentos precisam ser revisados e publicados no prazo de até seis meses após a posse do líder executivo de cada entidade federativa.
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A lei também estipula os objetivos dos planos, incluindo a redução das ausências no trabalho e a melhoria do desempenho dos profissionais. Além disso, a formação contínua, inovação, valorização dos trabalhadores, promoção da saúde, autonomia e participação ativa são metas desta política pública.
Para medir o impacto e os resultados no ambiente de trabalho, os planos devem incluir indicadores de gestão e instrumentos de avaliação de metas. Essas avaliações devem ser divulgadas anualmente e no final do mandato do respectivo líder do executivo. Além disso, é obrigatório acompanhar dados relacionados a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicadores.
Entre as orientações estabelecidas pela lei estão:
- Promoção de relações interpessoais no ambiente de trabalho, focando na mediação e harmonia entre os profissionais e entre os profissionais e seus superiores e subordinados.
- Envolvimento dos funcionários da instituição, com foco no planejamento participativo e ações direcionadas e integradas para melhorar continuamente as condições de trabalho, através de práticas de gestão e relacionamentos de trabalho harmoniosos.
- Implementação de medidas para proteger a saúde integral e orientação sobre os protocolos a serem seguidos em casos de riscos e agravos que possam afetar a saúde dos profissionais da educação.
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As diretrizes da política devem ser desenvolvidas através de planos de qualidade de vida no trabalho, com o objetivo de melhorar o ambiente organizacional, promovendo a participação ativa e ouvindo os profissionais da educação de forma preventiva, de modo que a produtividade resulte do significado humano do trabalho, da experiência de bem-estar, da promoção da saúde e da segurança nos espaços institucionais.
Durante sua tramitação no Senado, o projeto que originou esta lei (PL 1.540/2021, vindo da Câmara dos Deputados) recebeu o parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A senadora argumentou que os profissionais da educação estão mais propensos a infecções, problemas vocais e estresse devido ao trabalho. Portanto, ela justificou a necessidade de implementar políticas públicas específicas com foco na prevenção de doenças. A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto.
Fonte: Agência Senado