DIREITOS | Tudo o que você precisa saber sobre a PLR da Educação Básica
O pagamento da PLR para as professoras e professores da Educação Básica deve ser feito até dia 15/10
Perguntas e respostas fundamentais que você precisa saber sobre esse direito conquistado e garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Qual o valor definido pela Convenção Coletiva?
A Convenção Coletiva em vigor desde março de 2022 estabelece que a PLR deve ser no valor de 15% do salário bruto do professor
Qual é o prazo máximo para pagamento da PLR esse ano?
O valor deve estar disponibilizado aos professores até 15 de outubro de 2022.
Quem tem direito a receber a PLR ou Abono Especial?
Todos os professorem que lecionam nas escolas privadas de Educação Básica de Osasco, Cotia, Carapicuíba e Barueri.
Estou de licença. Tenho direito a receber a PLR?
Sim! Têm direito a receber a PLR ou abono especial também os professores em goze de licença remunerada, licença maternidade ou licença médica de até 6 meses.
Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também são obrigadas a pagar a PLR?
Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,25%.
A PLR ou Abono especial devem ter descontos previdenciários?
Não! A PLR ou Abono Especial estão isentos de contribuição previdenciária.
A PLR ou Abono especial devem ter descontos de imposto de renda?
Estão isentos valores recebidos como PLR até R$ 6.677,55.
Já o Abono Especial é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês.
Fonte: FEPESP | SINPROSP | Convenção Coletiva da Educação Básica

