Delegados sindicais: o elo entre o sindicato e os professores
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Está garantido nas Convenções Coletivas da Educação Básica e do Ensino Superior: os professores tem direito à eleger um delegado sindical ou delegado representante.
O delegado cumpre um papel fundamental, já que é o elo entre o Sindicato e os professores em seus locais de trabalho. Ele mantém os seus colegas sempre informados sobre as ações e chamadas do sindicato e também leva ao Sinprosasco as demandas do corpo docente.
Ao estimular o debate com os professores nos locais de trabalho, o delegado ajuda a fortalecer as ações do sindicato em defesa dos direitos da categoria e das lutas coletivas. O corpo docente, no entanto, não transfere para o delegado a responsabilidade que precisa ser de todos: a participação no sindicato e o poder de decidir sobre temas de interesse de todos os professores.
O delegado sindical tem mandato de um ano e tem direito à estabilidade no emprego até o final do semestre em que sua gestão se encerrar. A eleição é feita dentro da escola ou faculdade, por voto secreto de pelo menos metade mais um do corpo docente.
Atenção!
Os candidatos devem ser sindicalizados e ter pelo menos um ano trabalhando na instituição.
Conheça os seus direitos!
Confira o que diz a Convenção Coletiva da Educação Básica:
54. Delegado representante
Nas unidades de ensino com mais de 30 (trinta) PROFESSORES será assegurada a eleição de um Delegado Representante que terá direito à garantia de emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome
como candidato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.
Parágrafo primeiro – O mandato do Delegado Representante será de um ano.
Parágrafo segundo – A eleição do Delegado Representante será realizada pelo Sindicato na unidade de ensino da ESCOLA, por voto direto e secreto dos PROFESSORES.
Parágrafo terceiro – É exigido o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um do corpo docente.
Parágrafo quarto – O Sindicato comunicará formalmente à ESCOLA os nomes dos candidatos e a data da eleição, com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da
data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo quinto – É condição necessária que os candidatos, à data da comunicação, tenham pelo menos um ano de serviço na ESCOLA e sejam sindicalizados.
E a Convenção Coletiva do Ensino Superior:
48. Delegado representante
A MANTENEDORA assegurará a eleição de 1 (um) Delegado Representante para cada Instituição de Ensino Superior mantida, com mandato de 1 (um) ano, que terá a garantia de emprego e salários a partir da inscrição de sua candidatura até o término do semestre letivo em que sua gestão se encerrar.
Parágrafo primeiro – A eleição dos Delegados Representantes será realizada pelo Sindicato em cada campus da Instituição de Ensino Superior mantida, por voto direto e secreto. É exigido quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo segundo – O Sindicato comunicará a eleição à MANTENEDORA, com a relação dos candidatos inscritos, com antecedência mínima de sete dias corridos da data da eleição. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo terceiro – É condição necessária que os candidatos sejam filiados ao Sindicato e que tenham, à data da eleição, pelo menos um ano de serviço na MANTENEDORA.
FAÇA VALER OS NOSSOS DIREITOS!
Se a sua instituição ainda não conta com um(a) delegado(a) sindical, procure o Sinprosasco para que possamos organizar e realizar a eleição!