Convenções Coletivas – Ensino Superior | Cláusula 40

40.  Congressos, simpósios e equivalentes

Os abonos de falta para comparecimento a congressos e simpósios serão concedidos mediante aceitação por parte da MANTENEDORA, que deverá formalizar por escrito a dispensa do PROFESSOR.

Parágrafo único – A participação do PROFESSOR nos eventos descritos no caput não caracterizará atividade extraordinária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *