Ensino Superior: prazo para entrega da oposição à contribuição assistencial termina dia 31 de agosto
Nos termos do que estabelece a convenção coletiva, relativamente à cláusula de contribuição assistencial comunicamos o que segue:
Para os professores do Ensino Superior abrangidos na base territorial do Sinprosasco, o prazo para oposição à contribuição assistencial tem inicio dia 2 de agosto de 2021 e término em 31 de agosto de 2021.
O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade MANTENEDORA, contendo a qualificação do trabalhador (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da MANTENEDORA.
Oposição realizada de forma coletiva não será aceita.
O recolhimento da contribuição assistencial será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o 10º (décimo) dia dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato.
Consulte o percentual e o prazo clicando aqui!
Com informações da Semesp

