Como pedir demissão no início do ano letivo
Precisa pedir demissão no final do recesso ou início das aulas? Surgiu algum imprevisto, recebeu uma nova proposta de emprego ou é por algum outro motivo e procura orientações de como proceder?
Neste caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.
Se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho.
Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa no valor de seu salário. O valor é deduzido das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
Leia Também:
– Profissionais da Educação: conheçam seus direitos
– A pausa do professor é garantida no final do ano
Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola
Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas.
Fonte: Sinpro SP