Professor, saiba como pedir demissão no final do ano letivo. Siga nossas orientações
Desde 2008, as convenções coletivas regulamentam o pedido de demissão de professores no final do ano letivo. A garantia vale para quem leciona tanto na educação básica como na educação superior: o professor demissionário tem garantido o pagamento do recesso e o empregador fica sabendo com antecedência que não poderá mais contar com este professor no ano seguinte.
Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01 (na educação básica) ou 18/01 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio. Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:
1. Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso: não há uma data específica, mas o sindicato recomenda que você entregue a carta de demissão (veja modelo abaixo) no último dia de atividade, ainda que a escola já tenha sido avisada verbalmente.
2. Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.
Peça demissão sempre por escrito
Você pode até ter avisado a escola que vai sair, mas a entrega da carta de demissão é sempre necessária. Faça em duas vias, ambas datadas e assinadas, e fique com uma delas, com protocolo de recebimento. Utilize os modelos abaixo:


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Direitos garantidos no pedido de demissão
♦ dias trabalhados em dezembro
♦ indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2020 na educação básica e 18/01/2020 no ensino superior, garantidos pelo menos trinta dias
♦ férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais
Prazo de pagamento e homologação da rescisão no Sindicato
As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez dias corridos a contar da data de demissão.
A rescisão contratual deve ser homologada no Sinprosasco. Algumas escolas de educação básica têm usado a reforma trabalhista para não fazer a homologação no sindicato. Neste caso, depois de feita a rescisão, o professor deve vir ao sindicato para fazer a conferência.
Como pedir demissão no final do ano, no Sesi Senai e Senac
Se você decidiu que não vai mais lecionar no Sesi, Senai ou Senac no próximo ano, saiba como pedir demissão no final do ano, de maneira a avisar antecipadamente a escola e também salários até o dia que antecede o novo período letivo.
A regra é simples: você deve informar na carta de demissão que seu desligamento ocorrerá um dia antes do reinício das atividades letivas em 2020. No Sesi, será o dia 19/01; no Senai, 20/01 e no Senac, 19/01.
Faça a carta em duas vias (veja modelos abaixo). Deixe para entregá-la no seu último dia de trabalho e guarde uma das vias, protocolada pela escola (carimbo, data e assinatura de quem a recebeu).
Pagamento das verbas rescisórias
Se o pedido de demissão for feito de acordo com a nossa orientação, as verbas rescisórias devem ser pagas até o dia seguinte ao desligamento. Além dos dias de janeiro, o professor pode ter direito às férias e 13º proporcionais. Em caso de atraso no pagamento, o professor recebe multa no valor de um mês de salário.
Se o professor tiver mais de um ano de casa, a rescisão deve ser obrigatoriamente homologada no Sinprosasco. Quem trabalha há menos de doze meses deve fazer a rescisão na escola e depois ir ao sindicato para conferir os valores. Se a rescisão não for feita em até 30 dias a contar do pagamento das verbas, é devida multa no valor de um mês de salário.


Com informações do SinproSP

