Contribuição Assistencial SESI-SENAI – SINPROSASCO esclarece dúvidas e convoca Professoras e Professores para a luta permanente por direitos!
Vamos tirar as principais dúvidas dos Professores em relação à Contribuição Assistencial. Confira abaixo!
1. O que é a Contribuição Assistencial?
É uma contribuição anual paga por professoras e professores não sindicalizados, destinada a fortalecer financeiramente o Sindicato. Ela garante as conquistas salariais e os direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.
2. Eu sou sindicalizado(a). Preciso pagar essa contribuição?
Não. Quem já é sindicalizado contribui apenas com a mensalidade associativa. A contribuição assistencial é direcionada somente aos não sindicalizados, e apenas se não se manifestarem contra o desconto.
3. Qual será o valor do desconto?
Em 2025, o desconto será de 3,75% sobre o salário bruto, em uma única parcela no mês de junho.
4. Por que devo contribuir, mesmo sem usar diretamente o Sindicato?
Mesmo que você nunca tenha acionado diretamente o Sindicato, seus direitos trabalhistas – como aumentos salariais, recesso de 30 dias, bolsas de estudo para filhos e a garantia semestral de salários – são frutos da atuação coletiva e sindical.
Essas conquistas não são dadas pelas instituições: foram obtidas com luta e negociação. A contribuição ajuda a manter a universalidade dos benefícios e a força do Sindicato para continuar atuando.
5. Ainda assim, quero me opor ao desconto. Como faço?
Você pode se opor entre os dias 2 e 24 de maio de 2025, de forma individual, pelos seguintes meios:
- pessoalmente no SINPROSASCO (rua Deputado Emílio Carlos, 946, Vila Campesina), de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30;
- ou por meio de carta registrada – só seguir o preenchimento do modelo (clique aqui e baixe o word editável).
Dados necessários:
• Nome completo;
• CPF;
• E-mail pessoal (não corporativo);
• Unidade do SESI;
• CNPJ da instituição.
Conforme carta modelo disponível aqui site – CLIQUE AQUI.
6. Podemos juntar várias cartas e enviar de uma vez?
Não. O envio deve ser individual, inclusive pelo correio. Cartas em grupo, por motoboy ou por terceiros não serão aceitas.
7. A carta de oposição pode ser enviada por e-mail ou WhatsApp?
Não. Apenas serão aceitas cartas entregues pessoalmente ou enviadas via correio como carta registrada.
8. Leciono em mais de uma instituição. Como devo proceder?
Você deve fazer uma carta para cada instituição onde deseja se opor ao desconto.
Exemplo: se quiser se opor nas escolas A e C, mas contribuir na B, deve enviar cartas para A e C.
9. Sou sindicalizado(a) e trabalho em várias escolas. Preciso me opor?
Não. O Sindicato identificará automaticamente os sindicalizados e comunicará às instituições. O desconto não será aplicado a você.
10. Quando será feito o desconto?
O valor será descontado sobre o salário bruto de junho, pago no 5º dia útil de julho de 2025.
11. Posso me opor ao desconto, mas depois me sindicalizar?
Sim! Ser sindicalizado fortalece a sua categoria. Quem é associado ao SINPROSASCO tem acesso a:
- Assessoria jurídica e previdenciária;
- Atendimento via WhatsApp;
- Clube de Campo, Colônia de Férias;
- Convênios com academias, clínicas, laboratórios, hotéis e muito mais!
12. Como me sindicalizar?
É simples: acesse o link www.sinprosasco.org.br/sindicalize-se/, preencha seus dados e faça parte dessa luta! Junte-se ao Sinprosasco e ajude a construir uma educação mais justa, valorizada e de qualidade.

