FESTAS JUNINAS | Se a escola te convocar para trabalhar nos finais de semana, saiba quais são os seus direitos!
Estamos na época das Festas Juninas e, nesse período, muitas Escolas convocam as Professoras e Professores para trabalharem nos eventos. Mas é importante ressaltar que esta convocação deve respeitar os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em primeiro lugar é preciso dizer que as Escolas não podem exigir dos Professores a realização de nenhuma atividade que configure desvio de função. Ou seja, os profissionais convocados nas festas juninas podem participar da festa, acompanhar os estudantes e exercer apenas atividades cabíveis à docência.
Além disso, é bastante comum as Festas Juninas serem realizadas aos finais de semana. Nesse caso, é preciso estar atento aos direitos em relação ao pagamento das horas trabalhadas nos eventos.
Se a Escola te convocar para trabalhar na Festa Junina aos finais de semana, lembre-se:
💰 Trabalho aos finais de semana é considerado HORA EXTRA ⏰, e deve ser pago com adicional de 50% aos sábados e 100% aos domingos;
🤝 Em caso de compensação de feriados, o acordo deve ter sido homologado pelo SINPROSASCO e também deve considerar o adicional de trabalho aos finais de semana.
É importante reforçar: em caso de compensação, procure o SINPROSASCO para saber se o acordo feito pela Escola foi homologado!


