Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 60

60. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo Coletivo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$172,13 (cento e setenta e dois reais e treze centavos), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros. Por estarem justos e acertados, assinam o presente Acordo Coletivo que será depositado no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art. 614 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de arquivo, de modo a surtir, de imediato, os seus efeitos legais.