FESTAS JUNINAS | Saiba quais são os seus direitos se você for convocado a trabalhar nos finais de semana

FESTAS JUNINAS | Saiba quais são os seus direitos se você for convocado a trabalhar nos finais de semana

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Junho chegou, e junto dele, as comemorações de Festa Junina em diversas escolas. É um período de muito trabalho para os Professoras e Professores. Ter que ficar nas barracas, fazer o bingo, divertir os pais e a criançada, além de ensaiar as quadrilhas e apresentar para os amigos e familiares dos alunos. Mas é importante ressaltar que esta convocação deve respeitar os direitos assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em primeiro lugar é preciso dizer que as Escolas não podem exigir dos Professores a realização de nenhuma atividade que configure desvio de função. Ou seja, os profissionais convocados nas festas juninas podem participar da festa, acompanhar os estudantes e exercer apenas atividades cabíveis à docência.

DOMINGO DEVE SER REMUNERADO SEMPRE COMO HORA EXTRA

É fundamental destacar que o trabalho aos domingos não pode ser incluído em acordos de compensação, devendo obrigatoriamente ser remunerado como hora extra com acréscimo de 100%, conforme estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho e pela CLT.

A Convenção Coletiva determina que o calendário escolar e o respectivo acordo de compensação devem ser entregues pela escola logo no início do ano letivo, de modo que qualquer alteração posterior neste cronograma garante ao Professor o recebimento imediato de horas extras.

Professores, fiquem atentos e não aceitem banco de horas sob nenhuma circunstância, pois essa prática simplesmente não existe para a nossa categoria; nossa Convenção Coletiva assegura de forma clara e direta o seu direito ao pagamento integral das horas extras trabalhadas.

Se a Escola te convocar para trabalhar na Festa Junina aos finais de semana, lembre-se:

💰 Trabalho aos finais de semana é considerado HORA EXTRA ⏰, e deve ser pago com adicional de 50% aos sábados e 100% aos domingos;

🤝 Em caso de compensação de feriados, o acordo deve ter sido homologado pelo SINPROSASCO e também deve considerar o adicional de trabalho aos finais de semana.

É importante reforçar: em caso de compensação, procure o SINPROSASCO para saber se o acordo feito pela Escola foi homologado!

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