Ensino Superior | Pagamento da Participação nos Lucros (PLR) deve ser realizado até o 5º dia útil de fevereiro
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O SINPROSASCO reforça as regras para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) dos Professores do Ensino Superior. O valor, correspondente a 12% do salário de dezembro de 2025, refere-se à PLR ou Abono Especial, conforme estipulado na Convenção Coletiva firmada no ano passado. Um reforço de renda merecido e garantido que obrigatoriamente deve ser pago até o 5º dia útil de fevereiro.
O direito ao pagamento abrange várias situações:
🧑🏫 Professores em atividade na rede de ensino superior;
🤰 Afastados por licença-maternidade (gestação ou adoção);
🏥 Em licença médica com duração de até três meses;
💼 Em qualquer licença remunerada;
👋 Quem foi desligado em 2025 tem direito proporcional;
🗓️ Demitidos em dezembro recebem o valor integral.
Atenção: a única exceção é para colaboradores em licença não remunerada, sem previsão de recebimento.
UMA VITÓRIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Este benefício não é um mero complemento. Ele integra o pacote de avanços conquistados na última campanha salarial, fruto da mobilização da categoria. Considerando o período da data-base (março/24 a março/25), a PLR, somada à reposição inflacionária já acordada, representa um ganho real no poder de compra de cada professor e professora. É a valorização profissional se materializando. Fique atento à sua conta!


