EDUCAÇÃO BÁSICA – Sindicatos ligados à FEPESP unificam Pauta de Reivindicações a ser entregue ao patronal. ESTAMOS NA LUTA!
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Professoras e Professores da rede particular de Osasco, Cotia, Barueri e Carapicuíba: a fim de fortalecer ainda mais nossa luta por direitos e conquistas, dia 5 de fevereiro, unificou-se entre todos os Sindicatos da base da FEPESP (nossa Federação), a pauta de luta que será levada à mesa de negociação com o sindicato patronal (SIEESP).
VEJA ABAIXO ALGUMAS DAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES:
1) DURAÇÃO DA CONVENÇÃO: 2 anos, no período compreendido entre 1º de março de 2025 e fevereiro de 2027;
2) REAJUSTE SALARIAL:
a) A reposição das perdas com o uso do índice inflacionário do período compreendido entre março de 2024 e fevereiro de 2025, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC),
b) Aumento real de salário, sendo 2,5% em 2025 e mais 2,5% em 2026;
3) PISO SALARIAL: aumento nos valores do Piso salarial para todos do segmentos do ensino básico, proposta:
a) A partir de 1º de março de 2025, será aplicado o índice de reajuste definido na presente Convenção e um acréscimo de 20% para o período de março de 2025 a fevereiro de 2026,
b) A partir de 1º de março de 2026, será aplicado o índice de reajuste definido na presente Convenção e um acréscimo de 15% para o período de março de 2026 a fevereiro de 2027, a fim de recuperação do Piso Salarial em comparação ao Piso Nacional da Educação Básica;
4) HORA-ATIVIDADE: elevar do atual 5% para 10%;
5) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL
a) Até 15 de outubro de 2025, parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) remuneração mensal bruta do mês de pagamento;
b) Até 15 de outubro de 2026, parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) da sua remuneração mensal bruta do mês de pagamento;
6) CESTA BÁSICA: valores mínimos
a) Em 2025 – R$ 200,00
b) Em 2026 – R$ 240,00
7) GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS: para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 12 meses (1 ano) de serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa;
8) JANELAS: considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das “janelas” será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período;
9) ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES (abono de falta para levar dependente ao médico) – atualmente é 1 dia por semestre e a proposta é de aumento para 2 (dois) dias por semestre.
ESTAMOS NA LUTA!

