Escolas particulares têm antecipado as férias dos professores. Isso está correto?
Texto: Diretoria do Sinprosasco
Como já é de conhecimento dos professores e dos trabalhadores de maneira geral, a Medida Provisória (MP 927/20) publicada em edição extra no Diário Oficial da União no dia 22/03, na calada da noite, traz um texto que prevê uma série de mudanças e flexibilizações nas relações trabalhistas neste período de Covid-19.
Segundo o governo federal, esta MP tem o objetivo de evitar o desemprego em massa durante o período de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro deste ano.
Com isso, os professores estão angustiados em razão da grande maioria das escolas do setor privado (da base de atendimento do Sinprosasco) terem determinado a antecipação das férias para abril, a partir da próxima semana, justamente amparadas pela MP 927.
Ressaltamos que o SIEEESP (sindicato patronal) já havia colocado em prática, de maneira arbitrária e unilateral, um pouco antes da aprovação da MP, algumas orientações para as escolas em relação ao professor trabalhar em casa, realizando atividades on-line com os alunos e prestando atendimento aos pais.
O que os professores têm questionado ao Sinprosasco é se a antecipação das férias está correta ou não. Ressaltamos que, antes da aprovação desta medida, as escolas não poderiam agir dessa maneira (antecipar as férias), uma vez que a CCT é a lei máxima que rege as condições de trabalho dos docentes e, de acordo com a cláusula 41, as férias são gozadas em julho.
Neste momento, entretanto e infelizmente, as escolas que estão antecipando as férias estão juridicamente amparadas pela MP 927. A orientação dela em seu artigo terceiro é de que os empregadores possam adotar algumas medidas, entre elas II – a antecipação de férias individuais e III – a concessão de férias coletivas.
O Sindicato dos Professores de Osasco e Região tem tentado, de todas as formas possíveis, denunciar as atitudes nefastas praticadas pelo governo Bolsonaro que visam prejudicar majoritariamente os trabalhadores. Em nosso site também é possível encontrar publicações sobre a prática desrespeitosa e ilegal de algumas escolas do setor particular.
A MP 927 está em vigor e tem força de lei. Ou seja, as escolas estão amparadas por esta determinação que vale 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ela só deixa de valer se o Congresso Nacional não aprová-la em votação.
Se isso ocorrer, é devolvida ao Palácio do Planalto e perde sua legitimação. Acontecendo isso (na melhor das hipóteses), a CTT volta a determinar as condições de férias dos professores. Enquanto isso, infelizmente, ela retira a atuação dos sindicatos e a força da Convenção Coletiva.
A escola que antecipar terá de pagar as respectivas férias até o quinto dia útil do mês de maio, conforme artigo abaixo:
Art. 9º O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Contudo, a MP prevê a antecipação das férias (gozadas em julho) para o mês de abril, sem o pagamento de 1/3 de férias, como é previsto na CLT. Esse pagamento pode ser realizado junto com a segunda parcela do décimo terceiro, em dezembro.
Para conferir a MP 927 na íntegra, clique aqui.
Na prática, ela vai totalmente contra os direitos conquistados na CCT com muita luta e união ao longo de anos de negociações com o sindicato patronal.
O Sinprosasco pede e orienta que os professores se documentem, guardando e-mails, mensagens trocadas no WhatsApp e toda e qualquer outra forma de comunicação que a escola esteja usando, para tentarmos – em um futuro próximo – provar na Justiça do Trabalho que os professores foram obrigados a trabalhar também nas férias, já que muitas escolas estão pedindo que eles atendem alunos e pais e que produzam atividades pedagógicas. Isso fere complemente a Convenção Coletiva de Trabalho.
Ressaltamos que esta MP diz que as férias sejam antecipadas, mas não abre possibilidade para que os professores tenham de realizar atividades pedagógicas on-line ou de qualquer outra natureza. Férias são férias, ou seja, período de descanso. O professor não pode ser requisitado para trabalhar.
Para finalizar, o Sinprosasco se coloca mais uma vez à disposição da categoria por meio do e-mail duvidas@sinprosasco.org.br e todos os nossos canais on-line de atendimento (site, redes sociais, grupos do WhatsApp).
É preciso ter em mente que a culpa não é do sindicato e nem do professor. Estamos de mãos atadas no momento. Estamos no mesmo barco e temos de nos unir mais do que nunca para tentar conter todas as investidas negativas contra nós vindas do atual governo.


Boa tarde,
Sou Flavia mãe de dois filhos um de 15 anos que cursa o 2 ano do Ensino Médio e outro que tem 5 anos que cursa o G5, na educação infantil.
gostaria de salientar que para as criança e adolescentes que estão já no Ensino Fundamental II e Ensino Médio o curso online esta sendo reaproveitado de maneira boa, não excelente.
Porem minha insatisfação vai para o Ensino na Educação infantil que seria mais lúdica e brincadeiras e ao meu ver o Ensino Fundamental I.
O que mais me deixa perplexa é que pago R$ 3.004,08 para o meu filho de 5 anos e nada seria satisfatório para ele, pois tenho que conciliar tarefas domesticas, Home office, e falta tempo de educa-lo pedagogicamente .
o que o Sindicato tem a dizer sobre isso, não poderia antecipar as férias com anuência de todos os professores e julho teriam aula, a economia agradeceria, nós profissionais autônomos tb.
Obrigada pelo desabafo, aguardo uma resposta de vcs.
Flavia.
11 99263-2359 whatsApp
Professora Flávia, boa tarde. Não sei se acompanhou as últimas postagens que fizemos, mas a antecipação das férias está ocorrendo por uma determinação do governo federal (MP 927/20) conforme texto publicado acima. Antes dela ser lançada, a orientação do sindicato era a de manter as férias em julho, de acordo com a convenção coletiva. Estamos fazendo o que é possível e orientando dentro de nossas possibilidades de atuação.
Ficamos à disposição.
Os professores vão continuar tendo férias mas antecipariam para abril . Será que eles não podem abrir mão disso dentro desse cenário devastador q estamos vivendo?? Como pode ser um pedido grande antecipar em 2 meses as férias??? Sendo q a maioria da população nem direito a férias tem? A gente continua pagar mensalidades caríssimas P as crianças ficarem em casa como se estivessem de férias mas contando como período letivo?? Não há cabimento essas crianças sairem de férias em julho!!
Professora Lívia, como esclarecido nesta matéria, no momento não há muito o que se fazer. A MP tem valor de lei e as escolas estão amparadas por ela. Vamos ter que aguardar os próximos desdobramentos sobre a pandemia e o isolamento social para saber como a situação será daqui a 30, 60 dias ou mais. Por enquanto, as escolas vão antecipar e os professores ficarão em férias. Ficamos à disposição.
Boa tarde, pelo que li, há concordância na antecipação das férias, diante do quadro bastante preocupante da pandemia. O que precisdamos assegurar é que esta seja realmetne uma medida de exceção atual, inscrita em MP e que não vire recurso comum para retirar nossos direitos, duramente consquistados ao longo de décadas.
Lembremo-nos de que a ideia de dividir férias não é nova e que, na rede pública estadual paulista, já foi posta parcialmente em prática, colocando 5 dias em abril, na semana do feriado nacional de 21/04, e em outubro, na semana do feriado nacional de 12/10. Aliás, a APEOESP e os colegas da rede pública lutam para que isto seja corrigido, pois com frequência, nós, professores, minsitramos auals em diferentes redes e ou escolas.
Quanto às MPs 927 e 928, ainda há muito o que pode prejudicar muitas categorias.
Sim, professora Mazé. O que esperamos e lutaremos para combater é justamente isso: uma exceção que vire prática regular. De jeito nenhum aceitaremos isso. Por hora, vamos acompanhar os desdobramentos da pandemia para que, quando isso passar, possamos nos reorganizar. E se preciso for, lutar na justiça por melhores condições de trabalho. Agradecemos o comentário. 🙂
puxa, que pena, Tentei participar da live mas… não consegui.
A senhora logou. Vimos sua participação e agradecemos. 🙂