5. Piso salarial

Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado aos Auxiliares piso salarial de R$1.185,67 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por jornada de trabalho de 44 horas semanais.

Parágrafo único – Ao Auxiliar que recebe o piso salarial definido no caput fica automaticamente assegurado o direito a receber o valor correspondente à participação nos lucros ou resultados–PLR ou abono especial, conforme previsto nesta Convenção Coletiva.

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