Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 8
8. Adicional noturno
A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas) horas, previsto no inciso IV art. 7º da Constituição Federal e art. 73 da CLT, será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor da hora-aula trabalhada.

