Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 21
21. Carta-aviso e aviso prévio
Em caso de dispensa, será garantida a comunicação aos PROFESSORES que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter a hipótese legal que deu origem ao fato, conforme o art. 482 da CLT, sob pena de, em não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.
Parágrafo único – O SESI-SP dispensará o PROFESSOR do cumprimento do aviso prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do PROFESSOR.

