Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 13
13. Garantia aos filhos dos PROFESSORES
Na vigência do presente Acordo não serão cobradas do PROFESSOR as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nas unidades escolares do SESI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do PROFESSOR e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.
Parágrafo primeiro – Se o PROFESSOR for dispensado sem justa causa durante o período letivo, a isenção prevista no caput permanecerá até o mês de dezembro do exercício em que foi efetivado o desligamento.
Parágrafo segundo – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo PROFESSOR.

