Convenção Coletiva – Ensino Superior (2022-2023)| Cláusula 2
2. Duração
Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024.
Parágrafo primeiro – A presente norma coletiva é celebrada, com natureza de acordo devidamente aprovado pelas respectivas assembleias, com o fito de encerrar o Dissídio Coletivo com Rito de Greve, autuado sob o nº 1002979-67.2022.5.02.0000.
Parágrafo segundo – Observando a legislação vigente, as partes firmam o compromisso de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho, em continuidade desta, observando as deliberações das respectivas assembleias, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

