Convenção Coletiva – Ensino Superior (2022-2023)| Cláusula 25

25. Demissão por justa causa

Quando houver demissão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT, a MANTENEDORA está obrigada a determinar na carta-aviso o motivo que deu origem à dispensa. Caso contrário, fica descaracterizada a justa causa.