CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES
· Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinpro Osasco e Região
· Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp
· Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – Sieeesp
· Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Básico de Osasco e Região – Sinepe Osasco
· Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – Feeesp
Entre as partes, de um lado o Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinpro Osasco e Região, CNPJ/MF 56.335.722/0001-51, e a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, CNPJ/MF 59.391.227/0001-58 e de outro, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – Sieeesp, CNPJ/MF 50.668.078/0001-57, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Básico de Osasco e Região – Sinepe Osasco, CNPJ/MF 05.341.139/0001-12 e a Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo – Feeesp, CNPJ/MF 06.373.869/0001-68, entidades com bases territoriais e representatividades fixadas nas respectivas Cartas Sindicais e no que estabelece o inciso I do artigo 8º da Constituição Federal, autorizadas pelas respectivas Assembleias Gerais, assinam, por seus representantes legais arrolados ao final deste instrumento, a presente Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos do artigo 611 e seguintes da Consolidação das leis do Trabalho e do artigo 8º da Constituição Federal.
1. Abrangência
Esta Convenção abrange a categoria econômica dos estabelecimentos particulares de ensino no Estado de São Paulo, nos termos da representatividade atribuída ao Sieeesp e ao Sinepe Osasco em sua carta sindical, aqui designados como ESCOLA e a categoria profissional diferenciada dos Professores, devidamente representada pelo Sinpro Osasco, aqui designados simplesmente como PROFESSOR.

