Convenção Coletiva – Educação Básica | Cláusula 55
55. Congresso sindical
No período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026 e 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, o Sindicato ou a FEPESP poderá realizar congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites:
- 1 (um) PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES;
- 2 (dois) PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES.
Parágrafo único – As ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato ou pela Federação.

