Convenção Coletiva – Educação Básica | Cláusula 27
27. Garantia de emprego à gestante
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

