Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 52
52. Abono de faltas de dirigentes sindicais
Serão abonadas as faltas dos diretores sindicais efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que possam prestar serviços à entidade sindical, desde que as ausências sejam comunicadas ao SESI-SP com 10 (dez) dias de antecedência.

