Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 48

48. Quadro de avisos e atividade sindical

O SESI-SP colocará, em cada uma de suas unidades, à disposição da Entidade Sindical, quadro  de avisos para a fixação de comunicados de interesse da categoria, que não tratarão de questões político-partidárias e de cunho religioso.

Parágrafo único – O SESI-SP permitirá acesso de dirigente sindical no horário de intervalo dos PROFESSORES.