Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 18
18. Contrato por prazo determinado
A contratação por prazo determinado no SESI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.
Parágrafo primeiro – Fica expressamente autorizada a contratação por prazo determinado nos seguintes casos:
- de PROFESSORES dos Centros de Qualidade de Vida, em atuação nos projetos de duração determinada de formação esportiva e atividades físicas personalizadas (academia);
- de PROFESSORES da EJA – Educação de Jovens e Adultos, para cursos desenvolvidos nas dependências das empresas ou instituições tomadoras dos serviços, cuja temporariedade da atividade esteja vinculada ao convênio celebrado entre o SESI-SP e as empresas ou instituições.
- quando esgotada a lista de candidatos oriundos da seleção pública.
Parágrafo segundo – Tais contratos passarão a vigorar por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.
Parágrafo terceiro – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

