Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 15
15. Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio incapacidade temporária previdenciário, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será calculada e paga pelo INDUSPREV.
Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, desde que o vínculo de emprego seja por prazo indeterminado, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SESI-SP e o valor do auxílio incapacidade temporária previdenciário pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.

