Convenção Coletiva – SESI | Cláusula 9
9. Adicional de hora-atividade
Fica mantido o adicional de hora-atividade de 15,5%, (quinze vírgula cinquenta por cento), para remuneração do trabalho do PROFESSOR no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações, em local de escolha do PROFESSOR.
Parágrafo único – O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.

