Convenção Coletiva – Educação Básica | Cláusula 60
60. Comissão permanente de negociação
Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes da FEEESP e da FEPESP, com o objetivo de:
- fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
- propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção;
- discutir questões não contempladas na norma coletiva.
Parágrafo único – As Federações acima nominadas indicarão seus representantes no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente Convenção.

