Convenção Coletiva – Educação Básica | Cláusula 36
36. Abono de faltas por casamento ou luto
Não serão descontadas, no curso de nove dias corridos, as faltas do PROFESSOR por motivo de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho ou filha, enteado ou enteada, padrasto ou madrasta, cônjuge, companheiro ou companheira, assim juridicamente reconhecido(a), ou dependente.

