Convenção Coletiva – Educação Básica | Cláusula 4
4. Compensações salariais
Na aplicação do reajuste definido em março de 2024 será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido.

