Em decisão Liminar, a Justiça do Trabalho determinou dia 26/01, a imediata reintegração do professor Jaime Pontin. Ele possui estabilidade garantida pelo artigo 19 da ADCT, uma vez que foi contratado antes da Constituição Federal de 1988.
Ocorre que o professor foi injustamente demitido em 30 de Junho de 2010, tendo o SINPROSASCO reagindo perante o ato arbitrário da FITO, levando o caso à Justiça do Trabalho.
Frise-se que essa decisão não é definitiva. Primeiro, porque comporta recurso para instância superior; segundo, porque o mérito do recurso ainda não foi apreciado.
Apesar de comportar recurso, a decisão em destaque representa o reconhecimento do direito do professor de não ser demitido, a não se por justa causa; bem assim o resgate do estado democrático de direito, violado pela atual Direção da FITO.




