Com a adoção progressiva das novas tecnologias no ambiente de trabalho, cujos resultados, mais do que permitirem uma revolução nos métodos educacionais como apregoam os mantenedores, têm aumentado o número de tarefas dos professores e expandido sua jornada de trabalho sem a devida remuneração; também têm correlação direta com o declínio da saúde dos docentes. Tanto que o tema foi capa da edição de novembro da revista Conteúdo, produzida pela Contee.
Entretanto, outro fator que tem incidência direta sobre a saúde do professor, não apenas ligada a aspectos físicos, mas também psicológicos, é o chamado assédio moral. Este pode vir da parte dos patrões, dos colegas de trabalho, da direção escolar e inclusive dos alunos.
Toda a humilhação e constrangimento sofrido pelo trabalhador em ambiente privado ou público, de maneira continuada, pode ser classificado como assédio moral. No caso dos docentes, se encaixam na definição: a obrigatoriedade do cumprimento de tarefas que não condizem com a qualificação do profissional e/ou sejam impossíveis de serem realizadas; do trabalho além da jornada semanal e tratar o professor de maneira irônica/grosseira, o culpabilizando pelos problemas enfrentados no cumprimento do seu trabalho; entre outros.
Os sintomas ocasionados pelo assédio moral foram catalogados em uma pesquisa realizada com 870 pessoas e divulgada na cartilha "Assédio Moral", elaborada pela Apeoesp. Homens e mulheres costumam responder de formas diferentes às agressões, mas no geral, os sintomas mais comuns são: insônia ou sonolência excessiva, dores generalizadas, palpitações e tremores e sentimento de inutilidade. Impressiona também a ocorrência de tentativas de suicídio entre os homens: 18,3.
Assédio sexual:
O assédio sexual pode ser visto como uma modalidade de assédio moral e, diferentemente da cantada ou paquera, é, segundo a OIT: a proposta ou insinuação sexual repetida e não desejada por uma das partes, em que esta é visto como uma barganha. Caso o trabalhador não responda às abordagens, poderá ter seu emprego ameaçado, ser preterido em promoções, humilhado e até insultado.
O artigo 146 do Código Penal, que trata do "Constrangimento Ilegal", prevê multa de 3 meses a 1 ano ou multa, em casos de assédio sexual. O Código Civil em seu artigo 1521, também atribui responsabilidade civil ao empregador.
Portanto, caso esteja sendo assediado, aja. Diga não ao assediador, conte o ocorrido aos colegas, tente reunir provas, colegas que possam servir de testemunhas, entre em contato com o sindicato e registre queixa na delegacia.
Como se defender do assédio moral:
Primeiro, os professores devem saber que neste caso são amparados pela lei, pois o artigo 186 do Código Civil trata do Dano Moral que é conseqüência do assédio moral. Diz esse: "Aquele que, por negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
É importante anotar todos os aspectos relacionados ao assédio como: data, local, nome do agressor e testemunhas, entre outros. Dar visibilidade ao ocorrido, buscando o apoio dos colegas que presenciaram o fato e que também já foram vítimas do agressor. Evitar conversar com o mesmo sem testemunhas e exigir por escrito qualquer ordem considerada absurda.
Caso tenha dúvidas de como proceder ou queira entrar com uma ação ordinária, entre em contato com o sindicato. Sempre estamos dispostos a auxiliar o docente e o jurídico saberá a melhor maneira de encaminhar cada caso.